| Mestrado em Educação Pré-Escolar |
|
|
|
| Escrito por Admin | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Quarta, 13 Maio 2009 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Informações de Funcionamento: - Candidaturas - para proceder à Candidatura neste Mestrado é necessário preencher o Impresso de Candidatura (disponível no link de Candidaturas) e entregá-lo na Secretaria do ISCE, juntamente com o Curriculum Vitae (com comprovativos), Tempo de Serviço e Certificado de Habilitações com disciplinas discriminadas. - Ano Lectivo 2010/2011: § Período de Candidaturas: de 1 a 30 de Julho § Afixação de Resultados de Candidatura: 10 de Setembro § Período de Matrículas: 10, 13 e 14 de Setembro § Início das aulas: a divulgar oportunamente § Horário: Regime pós-laboral Os ex-alunos do ISCE estão isentos do pagamento da candidatura. 1. Duração § 2º Ciclo: 2 semestres (60 ECTS): - Mestrado em Educação Pré-Escolar 2. Saídas profissionais - Creches; - Jardins de Infância; - Contextos Educativos informais de Animação Infantil e Comunitária: Animação de Bibliotecas, Ludotecas, Actividades de Tempos Livres, Hospitais, Empresas que organizam Actividades Lúdicas e/ou Didácticas; - Administração de Creches e Jardins de Infância. 3. Objectivos § 2º Ciclo Este segundo ciclo de estudos visa proporcionar a aquisição de competências de tipo profissional indicadas como fundamentais no perfil específico de desempenho profissional do Educador de Infância, por forma a capacitá-lo para: concepção e desenvolvimento do currículo através da planificação, organização e avaliação do ambiente educativo, bem como das actividades e projectos curriculares, com vista à construção de aprendizagens significativas; mobilização de conhecimentos e competências necessárias ao desenvolvimento de um currículo integrado. 4. Plano de Estudos
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Actualizado em ( Sexta, 25 Junho 2010 ) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|---|